Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºLimites da mobilidade

Vigente desde: 26/03/2025
1 -A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.
2 -Os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2025