1 -Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º
2 -Sempre que um docente comprove ter-se verificado um agravamento da sua condição de saúde, no decurso do ano letivo, pode instruir novo pedido de mobilidade, sendo colocado em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas para os quais manifeste preferência, determinada nos termos do artigo 7.º