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Artigo 36.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro

Vigente desde: 02/06/2023
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, no quadro da política de gestão da imigração;
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)[...]
l)[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023