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Artigo 16.ºExtinção da categoria de encarregado de pessoal doméstico

Vigente desde: 30/12/1998
1 -É extinta a categoria de encarregado de pessoal doméstico.
2 -Os funcionários integrados na categoria de encarregado de pessoal doméstico transitam para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998