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Artigo 18.ºContagem de tempo de serviço

Vigente desde: 30/12/1998
Aos actuais tesoureiros de 2.ª classe o tempo de serviço prestado nas categorias de 2.ª e 3.ª classes conta, para efeitos de promoção, como prestado na categoria de tesoureiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998