Aos actuais tesoureiros de 2.ª classe o tempo de serviço prestado nas categorias de 2.ª e 3.ª classes conta, para efeitos de promoção, como prestado na categoria de tesoureiro.
Artigo 18.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 30/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1998