O recrutamento para a categoria de chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas, tendo preferência, em igualdade de classificação, os candidatos habilitados com o curso de administração autárquica e que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento profissional para chefe de secção, organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.
Artigo 5.º — Chefe de secção
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998