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Artigo 5.ºChefe de secção

Vigente desde: 30/12/1998
O recrutamento para a categoria de chefe de secção faz-se de entre assistentes administrativos especialistas, tendo preferência, em igualdade de classificação, os candidatos habilitados com o curso de administração autárquica e que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento profissional para chefe de secção, organizado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998