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Artigo 9.ºCarreira de cozinheiro

Vigente desde: 30/12/1998
1 -A carreira de cozinheiro desenvolve-se pelas categorias de principal e de cozinheiro.
2 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro principal faz-se de entre cozinheiros com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
3 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro faz-se de entre indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.
4 -A carreira de cozinheiro é vertical.
5 -Só pode ser criado um lugar de cozinheiro principal quando estejam previstos no quadro de pessoal quatro lugares de cozinheiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1998