Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar.
Artigo 26.º — Divulgação de critérios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2014
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
Original