É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2014
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série(30/09/2014)
Alterado