1 - Ao físico hospitalar assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem:
a) O planeamento dos protocolos de aplicação das radiações (fontes externas ou internas), dos radionuclidos, quer no diagnóstico quer na terapêutica, e a responsabilidade pelas medidas físicas envolvidas, controlo da qualidade e optimização das aplicações clínicas;
b) A dosimetria básica e calibração de todas as fontes de radiação, assim como a calibração de todo o equipamento utilizado e a optimização das condições técnicas de trabalho;
c) O processamento dos dados obtidos nas diferentes aplicações e optimização desta informação através de métodos matemáticos adequados;
d) O cálculo das doses
«absorvidas»
aplicadas ao doente, quer a partir das fontes de radiação, quer por administração de agentes radioactivos, e melhorar as condições de forma a reduzi-las quanto possível;
e) O estudo do equipamento antes e durante a sua instalação e preparação das normas de exploração e de controlo de qualidade desse equipamento, assim como das fontes radioactivas utilizadas;
f) Assegurar o controlo das instalações relativamente às normas de protecção contra as radiações;
g) A responsabilidade pela recepção, manipulação, armazenamento e transporte dos radionúclidos ou fontes radioactivas nas instituições em que estão inseridos;
h) A participação em júris de concursos e de avaliação.
2 - Ao físico hospitalar assessor são atribuídas, além de todas as funções do assistente e do assistente principal:
a) A coordenação de protocolos de actividades científicas, técnicas e pedagógicas, distinguindo nestas últimas o treino dos internos e restante pessoal relativamente às normas de protecção contra as radiações nos respectivos departamentos;
b) O desempenho das funções de
«oficial das radiações»
do departamento;
c) A colaboração no planeamento das instalações de trabalho, apresentando as exigências técnicas inerentes à sua área de actividade;
d) A assessoria técnica em matérias da sua área;
e) A participação em comissões ou reuniões técnicas com funções normativas dentro da sua área;
f) Todas as funções atribuídas ao assessor superior caso este não exista ou, nas suas faltas ou impedimentos, quando para tal designado.
g) O processamento dos dados obtidos nas diferentes aplicações e optimização desta informação através de métodos matemáticos adequados.
3 - Ao físico hospitalar assessor superior são atribuídas, para além das funções do assistente, do assistente principal e do assessor:
a) A coordenação e avaliação dos técnicos superiores de saúde do ramo de física hospitalar, integrados na correspondente unidade de acção;
b) A colaboração no estudo, organização, programação e execução de política de saúde nacional ou regional de acordo com as competências técnicas e hierárquicas;
c) A avaliação periódica da eficácia e eficiência dos respectivos serviços;
d) A elaboração do plano anual e do relatório de actividades;
e) A participação na formação profissional complementar dos técnicos superiores de saúde do ramo de física hospitalar.