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Artigo 20.ºPerfil profissional

Vigente desde: 22/10/1991
1 -O nutricionista é o profissional habilitado com o grau de especialista que desenvolve funções científicas e técnicas de planeamento, controlo e avaliação da alimentação racional.
2 -O nutricionista deve aprofundar o seu perfil profissional orientando-se para o exercício em áreas profissionais específicas.
3 -É desde já reconhecida a seguinte área profissional específica: Nutrição humana.
4 -Poderão ser reconhecidas outras áreas profissionais específicas por portaria do Ministro da Saúde.

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Em vigor desde 22/10/1991