1 -O técnico superior de saúde deste ramo é o profissional habilitado com o grau de especialista que, dada a sua preparação académica e formação complementar nas diferentes áreas englobadas pela medicina nuclear, se responsabiliza pelo suporte técnico-científico dessas áreas colaborando com os outros especialistas médicos.
2 -O técnico superior de saúde deste ramo da carreira deve aprofundar o seu perfil profissional orientando-se para o exercício nas áreas profissionais específicas.
3 -São desde já reconhecidas as seguintes áreas profissionais específicas:
a)Biologia;
b)Engenharia;
c)Física;
d)Radiofarmácia;
e)Radioquímica.
4 -Poderão ser reconhecidas outras áreas profissionais específicas por portaria do Ministro da Saúde.