O recrutamento para os lugares de director de serviços ou chefe de divisão, referidos no artigo anterior, é feito de entre os técnicos superiores de saúde do ramo respectivo, de acordo com as seguintes regras:
a) O chefe de divisão, de entre assessores superiores ou assessores, ou ainda assistentes principais com pelo menos seis anos de experiência profissional em categorias inseridas na carreira;
b) O director de serviços, de entre assessores superiores, ou de entre assessores com pelo menos oito anos de experiência profissional em categorias inseridas na carreira.