1 -A integração na carreira determina o exercício das correspondentes funções, nos termos do presente diploma.
2 -O técnico superior de saúde exerce a sua actividade com plena responsabilidade profissional, através do correcto exercício das funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja acção seja complementar da sua e participa nas equipas de trabalho para o efeito constituídas.