Artigo 4.º
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Redação registada como em vigor em 22/10/1991.
Esta redação foi substituída em 19/11/1999. Ver a versão consolidada
O ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde faz-se pela categoria de assistente, mediante concurso documental, de entre os profissionais habilitados com o grau de especialista.