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Artigo 4.ºIngresso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/1999
1 -O ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde faz-se pela categoria de assistente, mediante concurso de avaliação curricular, de entre os profissionais habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade.
2 -A avaliação curricular referida no número anterior pode ser complementada com entrevista profissional de selecção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/1999

Decreto-Lei n.º 501/99 - 1.ª Série(19/11/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/10/1991 a 18/11/1999

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