Nos tribunais comuns e nos tributários, as instituições do sistema de segurança social são representadas por mandatário judicial nomeado pelo IGFSS, I.P.
Artigo 12.º — Patrocínio judiciário
Versão 2Vigente desde: 28/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2014
Original