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Artigo 12.ºPatrocínio judiciário

Versão 2Vigente desde: 28/04/2014
Nos tribunais comuns e nos tributários, as instituições do sistema de segurança social são representadas por mandatário judicial nomeado pelo IGFSS, I.P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2014

Original

Versão 1

Em vigor de 09/02/2001 a 27/04/2014

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