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Artigo 9.ºLegitimidade para reclamação de créditos

Vigente desde: 18/05/2015
A legitimidade para reclamar os créditos da segurança social em processo executivo a correr nos tribunais comuns pertence ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, através das respectivas delegações.

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Em vigor desde 18/05/2015