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Artigo 10.ºCursos não conferentes de grau

Vigente desde: 22/02/2005
1 -O órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos não conferentes de grau por ele ministrados.
2 -Na atribuição dos créditos são aplicados os princípios fixados pelo presente diploma.

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Em vigor desde 22/02/2005