O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova um regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares, o qual inclui, designadamente, os procedimentos e regras a adoptar para a fixação dos créditos a obter em cada área científica e a atribuir por cada unidade curricular.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2005