Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºCasos especiais

Vigente desde: 22/02/2005
1 -O órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos que não se organizem em anos, semestres ou trimestres lectivos.
2 -Na atribuição dos créditos são aplicados os princípios fixados pelo presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005