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Artigo 38.ºSuplemento ao diploma

Vigente desde: 22/02/2005
O suplemento ao diploma é um documento complementar do diploma que:
a) Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
b) Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
c) Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e o seu objectivo;
d) Fornece informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/02/2005