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Artigo 39.ºModelo do suplemento ao diploma

Vigente desde: 22/02/2005
1 -O suplemento ao diploma é emitido de acordo com modelo aprovado por portaria do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
2 -A descrição do sistema de ensino superior português e do seu enquadramento no sistema educativo é um texto comum, igualmente aprovado pela portaria a que se refere o número anterior.
3 -O suplemento ao diploma é um documento bilingue, escrito em português e inglês.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2005