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Artigo 8.ºEnsino a distância

Vigente desde: 22/02/2005
1 -Nos cursos ministrados total ou parcialmente em regime de ensino a distância aplica-se o sistema de créditos curriculares.
2 -Às unidades curriculares oferecidas, em alternativa, em regime presencial e a distância é atribuído o mesmo número de créditos.

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Em vigor desde 22/02/2005