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Artigo 8.ºRegulamentação

Vigente desde: 30/04/2010
1 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -O regulamento de gestão do Fundo estabelece, designadamente, os procedimentos de acesso e de utilização dos recursos obtidos através do Fundo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/04/2010