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Artigo 9.ºDuração, renovação e extinção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/03/2026
1 -O Fundo tem a duração de 24 anos, contados a partir do início da sua atividade, prazo findo o qual será extinto, revertendo o produto da sua liquidação para os participantes.
2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o prazo de duração do Fundo pode ser prorrogado por decisão dos participantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2026

Decreto-Lei n.º 74/2026 - 1.ª Série(09/03/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/12/2017 a 08/03/2026

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/04/2010 a 28/12/2017

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