Artigo 9.º
Duração, renovação e extinção
Redação registada como em vigor em 30/04/2010.
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1 - O Fundo tem a duração de 15 anos, contados a partir do início da sua actividade, prazo findo o qual será extinto, revertendo o produto da sua liquidação para os participantes.
2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o prazo de duração do Fundo pode ser prorrogado por decisão dos participantes.