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Artigo 13.ºDenominações varietais

Vigente desde: 06/04/2017
No que respeita às denominações das variedades é aplicável o Regulamento (CE) n.º 637/2009, da Comissão, de 22 de julho de 2009, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas.

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Em vigor desde 06/04/2017