No que respeita às denominações das variedades é aplicável o Regulamento (CE) n.º 637/2009, da Comissão, de 22 de julho de 2009, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas.
Artigo 13.º — Denominações varietais
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