1 -A inscrição de uma variedade no CNV é publicitada pela DGAV, no respetivo sítio na Internet, com as seguintes informações:
a)Nome da variedade;
b)Nome do ou dos responsáveis pela seleção de manutenção, sendo que, quando diversas pessoas forem responsáveis pela seleção de manutenção, não é indispensável a indicação do seu nome, devendo, no entanto, a DGAV dispor da lista com os nomes dos responsáveis pela seleção de manutenção;
c)Ano de inscrição;
d)No caso das variedades geneticamente modificadas, a identificação clara desse facto;
e)No caso das variedades de conservação, a identificação clara desse facto.
2 -A DGAV edita anualmente uma publicação especializada, contendo os elementos referidos no número anterior e demais informações de caráter técnico, nomeadamente do ponto de vista agronómico ou da sua utilização.