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Artigo 18.ºEntidades intervenientes

Vigente desde: 06/04/2017
Podem intervir no processo de produção, acondicionamento e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que, de acordo com a atividade a desenvolver, sejam titulares de uma das seguintes licenças:
a) Produtor de semente;
b) Acondicionador de semente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/04/2017