1 -Para as espécies e variedades referidas no artigo anterior, são admitidas à certificação as seguintes categorias:
a)Semente pré-base;
b)Semente base;
c)Semente certificada;
d)Semente certificada de 1.ª e 2.ª gerações;
e)Semente comercial;
f)Semente standard.
2 -A produção de sementes da categoria pré-base e base só pode ser feita pelo obtentor, pelo responsável pela seleção de manutenção da variedade ou sob a sua responsabilidade.
3 -Para cada espécie, ou grupo de espécies, apenas podem ser produzidas sementes das categorias de semente indicadas nos respetivos RT.