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Artigo 26.ºInscrição dos campos de multiplicação de semente

Vigente desde: 06/04/2017
1 -Os produtores de semente devem inscrever na DGAV cada um dos seus campos de multiplicação nos prazos seguintes:
a)Até 31 de janeiro, no caso de espécies de cultura de outono-inverno;
b)Até 15 de maio para espécies de cultura de primavera-verão.
2 -O pedido de inscrição é feito mediante o preenchimento de formulário próprio.
3 -Eventuais alterações dos elementos referidos no número anterior devem ser comunicadas à DGAV antes do início das inspeções de campo.
4 -São recusadas as inscrições que não se apresentem conformes ao preceituado no presente artigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2017