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Artigo 36.ºIdentificação, gestão e dimensão dos lotes de semente

Vigente desde: 06/04/2017
1 -Cada lote de semente produzido em Portugal é identificado por uma referência constituída pela sigla «PT», pelo número do produtor, pelo algarismo das unidades do ano de produção, seguido pela identificação da categoria da semente e por um número de série atribuído pela DGAV.
2 -A DGAV pode autorizar as misturas de lotes de sementes nos seguintes casos:
a)Mistura da produção obtida em campos de multiplicação aprovados da mesma variedade e categoria de semente;
b)Mistura da produção obtida em campos de multiplicação aprovados da mesma variedade mas de categorias diferentes, sendo os lotes resultantes classificados na categoria de qualidade mais baixa;
c)Mistura de lotes de semente certificada da mesma variedade e categoria.
3 -Caso a DGAV autorize a mistura de lotes, é atribuído por este organismo um novo número de identificação ao novo lote e mantido registo da identificação dos lotes misturados e da percentagem de cada lote que entrou na mistura.
4 -Na identificação de lotes de semente de misturas de sementes, de diferentes espécies ou variedades, nos casos previstos no artigo 43.º, é utilizada a referência proposta pelo produtor ou acondicionador de sementes, devendo estar disponível para controlo oficial toda a documentação que faça referência à identificação de cada um dos lotes de semente utilizado na mistura.
5 -O produtor ou acondicionador de sementes deve ter organizada a gestão de lotes de sementes das variedades à sua responsabilidade de modo a poder fornecer, em qualquer momento, à DGAV dados sobre o movimento das entradas e saídas dos lotes de sementes.
6 -A dimensão do lote de semente é definida para cada espécie ou grupo de espécies nos RT.
7 -No caso de semente não certificada definitivamente, é dispensável o cumprimento das exigências quanto à dimensão máxima dos lotes.

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Em vigor desde 06/04/2017