1 -As sementes de cada lote devem ser acondicionadas em embalagens convenientemente fechadas e com identificação apropriada do seu conteúdo.
2 -As embalagens de semente devem ser fechadas oficialmente ou sob supervisão oficial, se for o caso, devendo o dispositivo de fecho assegurar que a abertura das embalagens não seja possível sem o danificar.
3 -São também admitidas à certificação sementes contidas em pequenas embalagens, denominadas «pequenas embalagens UE», cujos pesos máximos e composição são definidos nos RT.
4 -As pequenas embalagens UE e as embalagens de semente da categoria standard podem ser fechadas sob supervisão oficial, devendo o dispositivo de fecho assegurar que a abertura das embalagens não seja possível sem o danificar, podendo o fecho destas embalagens ser, também, efetuado oficialmente a pedido do produtor ou acondicionador de sementes.
5 -Quando destinado ao utilizador final, é autorizado o acondicionamento de semente a granel de ervilha e fava forrageiras e cereais, à exceção do milho, que cumpra os requisitos dos respetivos RT, devendo o recipiente no qual as sementes são colocadas ser fechado após o enchimento.