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Artigo 38.ºEtiquetagem

Vigente desde: 06/04/2017
1 -A identificação do conteúdo das embalagens é assegurada por etiquetas oficiais colocadas no seu exterior, diretamente impressas nas embalagens de forma indelével, ou no seu interior, no caso de serem utilizadas embalagens transparentes que permitam a sua leitura através da embalagem, as quais constituem o certificado oficial do controlo de qualidade, sendo que as etiquetas, relativamente à sua utilização, características, dimensões, cor e inscrições, devem cumprir o disposto no anexo VIII ao presente decreto-lei.
2 -As etiquetas referidas no número anterior são emitidas pela DGAV, podendo ser igualmente emitidas pelos produtores ou acondicionadores de semente ou por outras entidades, desde que devidamente autorizados pela DGAV para esse efeito.
3 -No caso das sementes para as quais tenham sido utilizados aditivos sólidos, em cada embalagem devem ser inscritas em etiquetas do produtor de semente ou sobre a embalagem, a natureza do aditivo e a sua proporção aproximada relativamente ao peso das sementes.
4 -No caso de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos, em cada embalagem as informações constantes das alíneas seguintes devem ser inscritas em etiquetas do produtor de semente ou sobre a embalagem:
a)Quando tratadas em território nacional com produtos fitofarmacêuticos homologados em Portugal, devem ter inscritas o nome do produto fitofarmacêutico utilizado, o nome da ou das suas substâncias ativas, a frase de segurança com a seguinte menção «Sementes tratadas com produto fitofarmacêutico, impróprias para consumo humano e animal, destinadas apenas para sementeira», bem como as respetivas precauções toxicológicas e ambientais estabelecidas pela DGAV;
b)Quando provenientes de um Estado membro ou de países terceiros, desde que tenham sido tratadas com produtos fitofarmacêuticos já homologados em Portugal ou em qualquer outro Estado membro, devem ter inscritas o nome do produto fitofarmacêutico utilizado, o nome da ou das suas substâncias ativas, a frase de segurança com a seguinte menção «Sementes tratadas com produto fitofarmacêutico, impróprias para consumo humano e animal, destinadas apenas para sementeira», e as precauções toxicológicas e ambientais estabelecidas pela DGAV, nos termos do n.º 5 do artigo 42.º
5 -Para efeitos do número anterior, no caso das pequenas embalagens UE, sempre que a sua dimensão seja tal que impossibilite a inscrição das precauções toxicológicas e ambientais relativas ao produto fitofarmacêutico usado no tratamento da semente, deve, em sua substituição, ser inscrita a seguinte menção «Para cumprimento das precauções toxicológicas e ambientais consulte www.DGAV.pt».
6 -Na certificação de semente a granel as informações contidas na etiqueta oficial devem constar de um documento a entregar pelo produtor ou acondicionador de sementes ao utilizador final.
7 -Qualquer etiqueta ou documento, oficial ou não, que seja aposto nas embalagens ou acompanhe o lote de sementes de variedades geneticamente modificadas deve indicar claramente «Variedade geneticamente modificada» e incluir a indicação do identificador único do OGM contido na variedade, nos termos definidos no Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de OGM e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de OGM, e no Decreto-Lei n.º 168/2004, de 7 de julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do disposto naquele ato jurídico europeu.
8 -As etiquetas ou inscrições sobre as pequenas embalagens UE ou em embalagens de semente standard são emitidas sob a responsabilidade da entidade que procede ao seu acondicionamento, estando as informações obrigatórias que devem conter definidas no anexo VIII ao presente decreto-lei.
9 -Os lotes de semente que preencham as condições especiais definidas no anexo III ao presente decreto-lei quanto à presença de Avena fatua podem ser acompanhados de um certificado oficial que comprove a observância dessas condições.

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Em vigor desde 06/04/2017