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Artigo 6.ºPedido de inscrição de variedades

Vigente desde: 06/04/2017
1 -O pedido de inscrição de uma variedade no CNV deve ser feito em formulário próprio e dirigido ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, a quem compete decidir.
2 -O pedido de inscrição pode ser formulado por qualquer das entidades referidas nas alíneas j) e m) do artigo 2.º ou por outra entidade com poderes para a prática do ato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2017