1 -O pedido de inscrição de uma variedade no CNV deve ser feito em formulário próprio e dirigido ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária, a quem compete decidir.
2 -O pedido de inscrição pode ser formulado por qualquer das entidades referidas nas alíneas j) e m) do artigo 2.º ou por outra entidade com poderes para a prática do ato.