1 -A condução estratégica do Fundo incumbe ao membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2 -A condução estratégica do Fundo concretiza-se através de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo estas orientações vinculativas.