A concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo é atribuída mediante concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, nos termos dos artigos seguintes e, supletivamente, do disposto na parte II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 10.º — Procedimento concursal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2015
Decreto-Lei n.º 64/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
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