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Artigo 10.ºProcedimento concursal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
A concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo é atribuída mediante concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, nos termos dos artigos seguintes e, supletivamente, do disposto na parte II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 64/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 28/04/2015

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