Saltar para o conteúdo principal

Artigo 111.ºPresença em local de jogo ilícito

Vigente desde: 02/12/1989
Quem for encontrado em local de jogo ilícito e por causa deste será punido com a pena prevista no artigo anterior, reduzida a metade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989