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Artigo 114.ºUsura para jogo

Vigente desde: 02/12/1989
Quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial para si ou para outrem, faculte a uma pessoa dinheiro ou qualquer outro meio para jogar será punido com pena correspondente à do crime de usura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989