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Artigo 128.ºAceitação de cheques e operações cambiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
As concessionárias que violem o disposto nos artigos 62.º e 63.º incorrem em multa até 2500000$00, por cada infracção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/1995

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/12/1989 a 18/01/1995

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