Durante o período de funcionamento das salas de jogos e aquando das operações de contagem das receitas dos jogos, a ausência do casino do director do serviço de jogos, ou de um substituto, quando em funções, sem motivo previamente comunicado ao serviço de inspecção faz incorrer a concessionária em multa até 400000$00, por cada dia.
Artigo 129.º — Ausência do director do serviço de jogos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)
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