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Artigo 164.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/2018
1 -O presidente da câmara municipal pode delegar, com faculdade de subdelegação, a competência que lhe é atribuída pelos artigos 159.º a 162.º
2 -Compete às entidades autuantes a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias, sendo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2018

Decreto-Lei n.º 98/2018 - 1.ª Série(27/11/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/11/2011 a 26/11/2018

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/01/1995 a 29/11/2011

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