Até à publicação dos diplomas regulamentares previstos permanecem em vigor os correspondentes dispositivos legais aplicáveis.
Artigo 165.º — Norma transitória
AditadoVigente desde: 01/01/1990
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1990
Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)