Saltar para o conteúdo principal

Artigo 165.ºNorma transitória

AditadoVigente desde: 01/01/1990
Até à publicação dos diplomas regulamentares previstos permanecem em vigor os correspondentes dispositivos legais aplicáveis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/1990

Decreto-Lei n.º 10/95 - 1.ª Série(19/01/1995)