Ficam isentas de sisa as aquisições dos prédios indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias, não sendo devida a contribuição autárquica pelos que estejam afectos às concessões.
Artigo 92.º — Sisa e contribuição autárquica
Vigente desde: 02/12/1989
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Em vigor desde 02/12/1989