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Artigo 92.ºSisa e contribuição autárquica

Vigente desde: 02/12/1989
Ficam isentas de sisa as aquisições dos prédios indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias, não sendo devida a contribuição autárquica pelos que estejam afectos às concessões.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/12/1989