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Artigo 93.ºAlvarás e licenças municipais

Vigente desde: 02/12/1989
Não são devidas pelas concessionárias quaisquer taxas por alvarás e licenças municipais relativas às obrigações contratuais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/1989