A declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação ou de constituição de servidões, fundamentada na utilidade turística atribuída a título prévio, caduca no caso de não se verificar a respectiva confirmação.
Artigo 30.º
Vigente desde: 05/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1983