Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º

Vigente desde: 05/12/1983
A declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação ou de constituição de servidões, fundamentada na utilidade turística atribuída a título prévio, caduca no caso de não se verificar a respectiva confirmação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/1983