A atribuição da utilidade turística, a título prévio ou definitivo, pode ser subordinada ao cumprimento de determinados condicionamentos ou requisitos, a fixar no respectivo despacho.
Artigo 8.º
Vigente desde: 05/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1983