Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºAlteração ao artigo 508.º do Código Civil

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O artigo 508.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 508.º
[...]
1 - ...
2 - Se a indemnização for fixada sob a forma de renda anual e não houver culpa do responsável, o limite máximo é de um quarto da alçada da relação para cada lesado, não podendo ultrapassar três quartos da alçada da relação quando sejam vários os lesados em virtude do mesmo acidente.
3 - ...

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010