Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, é integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021